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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 786/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 1100/99, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Ceciliano Sebastião Barreto, casado, chefe de ferramentaria, nascido a 21 de Novembro de 1955, natural de Conceição, Água Grande, São Tomé e Príncipe, filho de João Constantino José Barreto e de Maria Roque Sebastião Santana, titular do bilhete de identidade n.º 16185951, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Coronel Ribeiro Viana, 25, 6.º, Lisboa, por ter cometido um crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e a renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
10 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.