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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 793/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 847/98 (NUIPC 788/97.4PSLSB), que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Orlando Jorge Silva Jardim Lume, nascido a 20 de Setembro de 1975, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, filho de João Luís de Sousa Jardim Lume e de Ana Paula da Silva Passos Lume, com última residência conhecida na Rua da Liberdade, lote 53, rés-do-chão, esquerdo, Brandoa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 11 de Fevereiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Moreira.
