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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 800/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 65/96.8SSLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Eduardo Américo da Fonseca, nascido a 20 de Fevereiro de 1968, natural de Angola, filho de Américo Francisco da Fonseca e de Rosália da Fonseca, titular do bilhete de identidade n.º 8613472, e com última residência conhecida na Rua de São José, edifício sem número, Bairro do Zambujal, Buraca, Amadora, por ter cometido o crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência aos artigos 143.º, n.º 1, e 132.º, n.º 2, do Código Penal, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
