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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 802/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 531/98.0PYLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Rui Fernando Viegas Sousa, natural da freguesia do Socorro, Lisboa, nascido a 23 de Junho de 1955, filho de João Dias de Sousa e de Fernanda Angélica Viegas de Sousa, e com última residência conhecida no Bairro da Boavista, Rua Cinco, porta 25, Benfica, Lisboa, por ter cometido o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
