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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 831/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 76/98, que o Ministério Público move contra o arguido João Tally Nunes Maince, solteiro, nascido a 3 de Novembro de 1964, filho de João Tally Nunes Maince e de Emília Nunes, natural da Guiné-Bissau, e com última residência conhecida na Rua do Vale de Santo António, 170, 2.º, direito, Lisboa, por estar acusado pelo crime de ofensas corporais simples e um crime de ofensa a funcionário, previstos e punidos pelos artigos 142.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e 385.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter bilhete de identidade, passaporte, cartão de contribuinte, licença de condução, certificado do registo criminal, passe social, atestado de residência, licença de uso e porte de arma, carta de caçador ou licença de caça e livrete ou título de registo de propriedade de veículos automóveis, bem como quaisquer cartões, certidões ou registos nas conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis ou no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
18 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Correia Estrela. - A Escrivã-Adjunta, Natalina M. F. Pereira.
