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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 846/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel Ribeiro Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Loures, faz público que, no 1.º Juízo Criminal de Loures, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção de juiz singular, registados sob o n.º 130/96.1 GCLSB, que o Ministério Público move contra o arguido António Gomes da Silva, filho de Maria Adelaide Gomes da Silva, natural de Azere, Tábua, nascido a 25 de Maio de 1948, portador do bilhete de identidade n.º 4195869, de 5 de Fevereiro de 1992, emitido em Lisboa, com última residência conhecida na Praceta do Dr. Arlindo Vicente, lote 12, 2.º, esquerdo, Vale Figueira, por haver cometido um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, no qual, por despacho proferido em 12 de Novembro de 1997, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
16 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Isabel Ribeiro Gonçalves. - O Escrivão-Adjunto, António Cruz.
