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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 849/2000 - AP. - O Dr. Gil Vicente Ribeiro Cardoso da Silva, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 129/99, a correrem termos na secção de processos desta comarca, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Lopes Almendra, solteiro, sem profissão, filho de António dos Santos Almendra e de Leopoldina da Conceição Lopes, natural de Peredo, Macedo de Cavaleiros, nascido em 16 de Maio de 1972, com última residência conhecida em Peredo, Macedo de Cavaleiros, actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples e o crime de dano, previstos e punidos na disposição dos artigos 143.º e 212.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando o mesmo ou qualquer outra pessoa no seu interesse, proibido de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, bem como as respectivas renovações, ou outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou serviços públicos; os termos ulteriores do processo mantêm-se suspensos até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Ribeiro Cardoso da Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Mavildia Loureiro.