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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 861/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 6/99, pendente no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Fernando Henriques Braz, filho de Fernando Henrique de Sousa Braz e de Maria Alice Henriques Filipe Brás, natural da Marinha Grande, nascido em 19 de Fevereiro de 1972, com última residência conhecida na Rua do Povo, A-do-Barbas, Maceira, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, e um crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, foi o referido arguido, por despacho de 16 de Fevereiro de 2000, proferido nos mesmos autos, declarado contumaz, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido obter certificado do registo criminal, passaporte e carta de condução, em como quaisquer certidões de registos junto de autoridades e repartições públicas, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
21 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Patrícia Costa. - A Escrivã-Adjunta, Ana Bela Vasques.
