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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 877/2000 - AP. - O Dr. Paulo Joaquim de Almeida Coelho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, por despacho de 11 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 171/97, do 1.º Juízo, pendente nesta comarca contra o arguido Luís Manuel Gomes Inês, casado, engenheiro, filho de Victor Manuel Esteves da Silva Inês e de Maria Júlia Charez Gomes, nascido em 21 de Julho de 1962, em Santa Margarida da Coutada, Constância, com residência conhecida na Urbanização das Ramalheiras, 20, Alfeizeirão, Alcobaça, actualmente em parte incerta, por estar acusado como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, actualmente previsto no artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, versão de 1995, foi declarada cessada a contumácia nestes autos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, apêndice n.º 79, de 19 de Junho de 1998, por descriminalização.
16 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Joaquim de Almeida Coelho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Aida Lopes Serras.
