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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 879/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 121/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, em que é arguido Amílcar Cartaxo Balixa, casado, industrial, nascido em 12 de Novembro de 1937, em Corval, Reguengos de Monsaraz, filho de António Alexandre Balixa e de Maria do Rosário Cartaxo, portador do bilhete de identidade n.º 1229691, emitido em 18 de Dezembro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Moinhos, Alburitel, Ourém, actualmente em parte incerta, por estar acusado da prática de dois crimes de abuso de confiança, previstos e punidos pelo artigo 300.º, n.os 1, 2, alínea a), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b), do mesmo diploma legal, na versão de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 22 de Fevereiro de 1999, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos, junto de autoridades e entidades públicas (artigo 337.º do Código de Processo Penal).
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Joaquim de Almeida Coelho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Aida Lopes Serras.
