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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 880/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 40-A/99, pendentes no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel Ferreira Fernandes, casado, arrumador de automóveis, filho de Antero Augusto Peres da Silva Fernandes e de Casimira do Carmo Ferreira, portador do bilhete de identidade n.º 5835570, emitido em 4 de Setembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Largo da Olaria, 30, 3880 Ovar, actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi aquele arguido declarado contumaz, por despacho proferido a 16 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes [artigo 337.º, n.º 1, alínea b)]; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo celebre após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição do mesmo obter os seguintes documentos: bilhete de identidade, certidões de nascimento e de casamento e certificado do registo criminal (artigo 337.º, n.º 3).
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto Casas Azevedo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Laurinda Martins Dias.
