Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 883/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 8 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 5/2000, pendente no Tribunal da Comarca de Pampilhosa da Serra, que o Ministério Público move contra o arguido Abílio Fernando Ferreira Marques, casado, feirante, nascido a 6 de Agosto de 1971, em Massarelos, Porto, filho de Maria Eduardo Ferreira Marques, portador do bilhete de identidade n.º 11246920, de 3 de Julho de 1992, emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Travessa Particular das Cruzes, 93, casa 6, em Ramalde, Porto, por haver cometido o crime de violação de domicílio, previsto e punido nos termos do artigo 190.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, e um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido nos termos do artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz - artigos 335.º, 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter junto das entidades públicas competentes, certidões, bilhete de identidade e a carta de condução ou as respectivas revalidações.
17 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Manuel Vilares Ferreira. - O Oficial de Justiça, Carlos Sena.