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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 891/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 243/95, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 26.º e 313.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e artigos 26.º e 217.º do Código Penal revisto, ex vi artigo 2.º, n.º 4, deste diploma legal, sendo o primeiro diploma com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, o arguido Rui Manuel Ramos Pereira da Silva, solteiro, nascido em 27 de Dezembro de 1971, natural de Luanda, filho de Alfredo Adelino Dias Pereira e de Maria Amélia Ramos da Silva, com última residência conhecida na Rua D'Água, 22-A, Ponta Delgada, foi, por despacho de 7 de Fevereiro de 2000, cessada a declaração de contumácia, por o crime de que o arguido vinha acusado ter prescrito. A situação de contomácia que havia sido decretada contra o mesmo, conforme anúncio de contumácia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, pp. 70, de 2 de Junho de 1997.
11 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Nuno Camilo Alves. - O Escrivão-Adjunto, José Luís das Neves Pires.
