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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 893/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Março de 1998, proferido no processo comum, singular, n.º 244/93, a correr termos no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada contra Vítor Eduardo Frias da Silva, filho de Eduardo da Silva Botelho e de Fernanda Maria Frias Teles, natural da freguesia do Rosário, concelho da Lagoa, onde nasceu em 2 de Agosto de 1959, com o bilhete de identidade n.º 5407582, por estar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, decretada a caducidade da declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 1996.
15 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Cordeiro Brasão. - O Escrivão-Adjunto, António Boaventura.
