Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 895/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 9/98.2 JAPDL, a correr termos pelo 5.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, em que é arguido Marco Pedro Sousa Aguiar, nascido a 27 de Fevereiro de 1976, na freguesia de Relva, concelho de Ponta Delgada, filho de Manuel da Silva Aguiar e de Maria das Neves Duarte Sousa Aguiar, com última residência conhecida na Rua da Corujeira, 124, Relva, Ponta Delgada, acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea a), todos do Código Penal, foi declarado contumaz, por despacho de 9 de Fevereiro de 2000, e, consequentemente, determinou-se a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após esta declaração, bem como a proibição de lhe serem facultados quaisquer documentos, certidões ou registos que requeira junto das autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Lima. - O Escrivão-Adjunto, Ângelo Augusto Carvalho.
