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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 896/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 106/96, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 26.º e 313.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e artigos 26.º e 217.º do Código Penal revisto, ex vi artigo 2.º, n.º 4, deste diploma legal, sendo o primeiro diploma com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 319/97, de 19 de Novembro, o arguido António José Madeira, casado, pedreiro, filho de Miguel Jacinto Madeira e de Hortênsia de Jesus Fanfa, com última residência conhecida na Rua Nova, 30, R. Seca, Vila Franca do Campo, foi, por despacho de 15 de Fevereiro de 2000, cessada a declaração de contumácia, por o mesmo arguido se ter apresentado em juízo, a qual havia sido decretada contra o mesmo, conforme anúncio de contumácia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1998.
17 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Nuno Camilo Alves. - O Escrivão-Adjunto, José Manuel Botelho Mota.
