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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 900/2000 - AP. - Anuncia-se que, no processo comum, singular, n.º 205/99, pendente no 2.º Juízo, única secção do Tribunal da Comarca de Portalegre, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Manuel Batista Correia, nascido a 17 de Outubro de 1957, casado, natural da freguesia de São Lourenço, concelho de Portalegre, actualmente em parte incerta, com última residência conhecida na Avenida de Santo António, Régio II, rés-do-chão, direito, Portalegre, onde se encontra indiciado pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declaração essa que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis), e o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência. Mais se esclarece que a presente declaração caduca logo que o arguido se apresentar ou for detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho. - A Escrivã-Auxiliar, Maria Ascenção Pinheiro Caldeira Baguinho.
