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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 901/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, registado sob o n.º 1435/97.0 PAPTM, pendente no Tribunal da Comarca de Portimão contra o arguido José Joaquim Carmo Romão, casado, empregado de mesa, nascido a 19 de Dezembro de 1949, titular do bilhete de identidade n.º 4784864, emitido em Lisboa, com última residência conhecida na Aldeia das Sobreiras, Prédio Pinguinha, 2.º, esquerdo, Portimão, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo crime de dano, previsto e punido no artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma).
18 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
