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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 911/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 992/96, que correm termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Ernesto da Silva Leite, casado, industrial, nascido a 28 de Janeiro de 1927, em São Mamede de Infesta, Matosinhos, filho de Adolfo Domingues da Silva Leite e de Glória Rosa de Jesus, portador do bilhete de identidade n.º 3486330, de 31 de Março de 1987, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Dinis Dias, 151, Lavra, Matosinhos, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1997.
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Lígia Marina Monteiro.
