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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 916/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 401/95, que correm termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Joaquim Jorge Azevedo Miranda, solteiro, filho de Serafim Pereira Miranda e de Maria da Conceição Azevedo Domingues, nascido a 1 de Agosto de 1973, em Ermesinde, com última residência conhecida na Rua da Fonte, 77, Ermesinde, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1997.
18 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira L. Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Maria da Conceição Ramos.
