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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 919/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 513/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Petra Diaz Rodriguez, nascida a 16 de Agosto de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 70045669, emitido por Lisboa, residente na Rua de Roma, 411, Mindelo, em que é acusada de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto de todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
21 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
