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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 922/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 863/93, que correm termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move ao arguido António Conceição, casado, trolha, filho de Manuel Pereira dos Santos e de Maria da Conceição, nascido na freguesia de Avintes, em 22 de Janeiro de 1945, titular do bilhete de identidade n.º 2774855, emitido em 17 de Agosto de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Pinheiro, 476, Serzedo, Vila Nova de Gaia, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 28 de Março de 1996, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes da Silva. - Maria Emília Henriques.
