Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 923/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 45/99, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido João António Macieira Costa, casado, comerciante, nascido a 28 de Maio de 1939, natural de Miragaia, Porto, filho de Henrique Pinto da Costa e de Judite da Silva Macieira, titular do bilhete de identidade n.º 01748870/2, de 14 de Julho de 1988, emitido em Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Padre José Pacheco do Monte, 345, 1.º, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do referido Código de Processo Penal), e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer entidades públicas.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
