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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 925/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 213/98, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Joaquim António Fernandes da Silva, solteiro, construção civil, nascido a 30 de Outubro de 1972, natural de Aldoar, Porto, filho de Luís da Conceição da Silva Fonte e de Maria Joaquina Fernandes da Costa, titular do bilhete de identidade n.º 10884825/6, emitido no Porto, residente que foi no Bairro do Regado, bloco 20, entrada 125, casa 13-APorto, por haver cometido o crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário de República, 2.ª série, n.º 182, de 6 de Agosto de 1999, por o mesmo, nos termos do disposto nos artigos 127.º e 128.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarado extinto o procedimento criminal, por falecimento do arguido.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
