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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 926/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 736/96, que correm termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Luís Manuel Pinto Esteves Soares, divorciado, engenheiro, filho de Delfim Esteves Soares e de Carolina Amélia Pinto, natural de Massarelos, Porto, nascido em 13 de Novembro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 3581726, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 5 de Maio de 1995, com última residência conhecida na Rua de Jorge Dias, 128, 3.º, direito, frente, Canidelo, Vila Nova de Gaia, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, e actualmente artigo 217.º do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1998.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
