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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 933/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 184/99, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Sandra Susana Fraga Vieira, filha de José da Silva Vieira e de Rosa de Jesus Marques, nascida a 4 de Dezembro de 1972, em Mafamude, Vila Nova de Gaia, portadora do bilhete de identidade n.º 9932128, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua Vista Alegre, São Pedro da Cova, Gondomar, à qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a mesma as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a presente declaração e a inibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
15 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
