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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 935/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 556/98, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Juan José Gaiteiro Rodriguez, solteiro, filho de José Maria Gaiteiro Fraiz e de Maria Teresa Rodriguez Varela, nascido a 24 de Junho de 1968, em Pontevedra, Espanha, portador do bilhete de identidade n.º 35310632, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pontevedra, com residência no Edifício Atenas, apartamento 3, loja 1, Valença, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
16 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
