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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 943/2000 - AP. - O Dr. José Nascimento Rosa, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 646/95, da 3.ª Secção, que o Ministério Público move contra Alfredo Cardoso Marques Rosa, filho de Joaquim Marques Rosa e de Maria dos Anjos Cardoso, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, onde nasceu a 20 de Outubro de 1957, com última residência conhecida no Bairro F. F. H., bloco N, entrada 8, rés-do-chão esquerdo, Ponte de Anta, Espinho, acusando-o da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 16 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data desta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal) e a emissão de mandados de detenção para prestação do termo de identidade e residência.
17 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
