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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 953/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 189/99, pendentes na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Teresa Maria Gomes Ramos Marques, divorciada, natural de Matosinhos, nascida a 26 de Setembro de 1965, filha de António Gomes Ramos e de Maria Judite Gomes, portadora do bilhete de identidade n.º 6970551/8, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, a 14 de Setembro de 1993, com última residência conhecida em Comercial Têxteis, Lda., Rua de D. João I, 123, 4450 Matosinhos, à qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tem para a arguida as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a presente declaração (artigo 337.º, citado, n.º 1,) e inibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado, n.º 3).
18 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Manuel Jorge Pereira.
