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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 966/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 398/99, pendentes na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Nélson Costa Santos, casado, gerente comercial, natural de Massarelos, Porto, nascido a 27 de Agosto de 1971, filho de Joaquim Guilherme Vieira dos Santos e de Maria Amélia da Costa, portador do bilhete de identidade n.º 9617665, emitido em 12 de Julho de 1993, com última residência conhecida na Estrada Exterior da Circunvalação, 2123, Rio Tinto, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a presente declaração (artigo 337.º, citado, n.º 1, ) e inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado, n.º 3).
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Vilela André.
