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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 971/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 246/99, pendentes na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Elisabete da Costa Soares Lopes, casada, nascida a 6 de Junho de 1961, em Santo Quintino, Sobral de Monte Agraço, filha de Carlos Morgadito Soares e de Maria Cristina da Costa Sebastião, titular do bilhete de identidade n.º 6229210, com última residência conhecida na Rua de Alves Redol, 8, 2.º, E, Bom Sucesso, 2615 Alverca, à qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tem para a arguida as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a presente declaração (artigo 337.º, citado, n.º 1,) e inibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado, n.º 3).
23 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Passos Milheiro.
