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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 994/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, correm termos uns autos de processo comum n.º 642/96, que o Ministério Público move contra a arguida Fernanda Paula Monteiro Soares Sousa Agrelos, casada, 3.º oficial, nascido aos 25 de Janeiro de 1959, natural de Moçambique, filha de Fernando Alberto Teixeira Soares Sousa e de Maria Luísa Valdiviezo Monteiro Sousa, portadora do bilhete de identidade n.º 7914451, emitido em 23 de Março de 1990, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil, ausente em parte incerta, e com a última residência conhecida na Rua de Gondarém, 585, 3.º, Porto, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma arguida declarada em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em que a arguida figure como titular.
16 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
