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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 001/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 292/98, da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, em que é arguido Wainer Brogna, casado, industrial, filho de Tivaldo Brogna e de Antónia da Rocha Brogna, nascido em 16 de Agosto de 1954, no Brasil, com última residência conhecida na Rua do General Humberto Delgado, 13, rés-do-chão, esquerdo, Leiria, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal (versão de 1995), de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, é o arguido acima identificado declarado em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, versão de 1998); a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão de 1998); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo diploma), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
