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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 015/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 23 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 27/98, pendente na 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Fonseca Teixeira, filho de Manuel Tavares Teixeira e de Maria de Lurdes Monteiro da Fonseca, natural de Paranhos, Porto, nascido a 12 de Janeiro de 1972, solteiro, padeiro, portador do bilhete de identidade n.º 10025851, com última residência conhecida no Bairro de Contumil, bloco 5, entrada 156, c/12, Porto, ao qual foi imputado um crime de roubo, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, 26.º e 306.º, n.os 1 e 5 com referência às alíneas c) e h) do n.º 2 do artigo 297.º do Código Penal, de 1982, na sua redacção original, e da previsão actual do artigo 210.º, n.º 1 do mesmo diploma legal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi este arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, até à sua apresentação ou detenção, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração; inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Álvaro Donas Botto. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
