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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 019/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 125/97, a correr termos pela 1.ª Secção de Processos deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido João Monteiro Jacinto, casado, industrial, nascido a 12 de Outubro de 1963, natural de Batalha, filho de João Jacinto e de Joaquina Monteiro Pedroso, portador do bilhete de identidade n.º 7001606, com última residência conhecida em Pinheiros, Batalha, foi, por despacho de 18 de Janeiro de 2000, declarada caduca a declaração de contumácia, situação em que se encontrava e por se encontrar indiciado por cheque sem provisão desobediência, previsto e punido pelo artigo 388.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982 ou artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal, cessando as respectivas restrições a que tal situação lhe impunha.
27 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Nuno Miranda Almeida Cunha. - A Funcionária Judicial, Regina Cecílio Gomes.
