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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 023/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 160/99, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido José António Gonçalves Fernandes, filho de António Sousa Fernandes e de Maria Figueiredo Gonçalves, casado, comissionista, nascido a 15 de Outubro de 1963, em Pereira, Barcelos, com última residência conhecida na Rua de Joaquim Martins Neves, Edifício São Marcos, 2.º, poente, A-ver-O-Mar, Póvoa de Varzim, ao qual é imputado a prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. A presente declaração, caducará logo que o arguido se apresentar em Juízo ou seja detido, (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e ainda, a proibição do arguido obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
17 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Elsa Góis.
