Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 027/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 27/99, a correr seus termos neste Tribunal, 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Emanuel Andrade Simas, casado, pedreiro, nascido a 28 de Março de 1960, na freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande, filho de Luís Carreiro de Simas e de Maria Evelina Andrade Estrela, com última residência conhecida no Bairro de São Sebastião, 33, Rabo de Peixe, comarca da Ribeira Grande, portador do bilhete de identidade n.º 9254185, acusado pelo crime de atentado a segurança rodoviária, previsto e punido pelo artigo 290.º do Código Penal, um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, este por referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea h) do Código Penal e, um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, foi, por despacho proferido em 24 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores do processo, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal. Mais faz saber que a declaração de contumácia implica para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter qualquer documento, certidão ou registo, junto das autoridades públicas; arresto de todos os seus bens.
26 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Soares de Albergaria. - O Escrivão Auxiliar, António Heitor.