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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 048/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 280/96, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tiros, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Manuel Moreira Lopes, filho de Júlio de Freitas Lopes e de Maria da Conceição Moreira dos Santos, nascido a 16 de Novembro de 1973, em Ribeirão, Vila Nova de Famalicão, portador do bilhete de identidade n.º 10333984 e com última residência conhecida no lugar de Aldeia Nova, Ribeirão, Vila Nova de Famalicão, ao qual é imputada a prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 8.º, n.º 1, 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 314.º do Código Penal de 1982, e 218.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. A presente declaração, caducará logo que o arguido se apresentar em juízo ou seja detido (artigo 336.º do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a emissão de mandados de detenção para prestar Termo de Identidade e Residência. E, ainda, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição do arguido obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)