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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 051/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999 foi julgada caduca a declaração de contumácia, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal, imposta ao arguido Abílio da Fonseca Ferreira, filho de Alberto Dias Ferreira e de Maria Fernandes da Fonseca, nascido a 14 de Abril de 1964, natural de Parada, Vila do Conde, portador do bilhete de identidade n.º 8133826, residente no lugar da Trindade, Ferreiro, Vila do Conde, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos autos de processo comum, singular n.º 201/92, pendentes no 2.º Juízo deste Tribunal, que lhe move o Ministério Público.
22 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
