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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 059/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 4/94, a correr termos pelo 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, que o Ministério Público move contra o arguido Ilídio Fernandes Resende, casado, industrial, filho de João Gomes de Resende e de Deolinda Costa Fernandes, nascido a 26 de Setembro de 1955, natural de Nogueira do Cravo, portador do bilhete de identidade n.º 7191103, de 22 de Maio de 1985, com última residência conhecida na Zona Industrial n.º 1, São João da Madeira, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi por despacho de 21 de Janeiro de 2000, declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição, e em consequência declarada cessada a situação de contumácia.
15 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Maria Espinho Venade. - A Escrivã-Adjunta, Dalila Almeida.
