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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 090/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 757/95.9 GISNT, que correm termos pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, que o digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Nzengo Praia Paulo, natural de Luanda, Angola, nascido em 25 de Dezembro de 1976, solteiro, servente de construção civil, filho de Faustino Praia e de Humberta Rita Paulo, com última residência conhecida na Rua da Fonte, 48, Rinchoa, Rio de Mouro, por haver cometido um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo 212.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi o arguido declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas - artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
16 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação Capa de Honrado. - A Escrivã-Adjunta, Maria Basília Pires.
