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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 091/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 2018/96.7 PASNT, que correm termos pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, que o digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Sérgio Marques Rosa, natural de Pedroso, Vila Nova de Gaia, nascido em 19 de Julho de 1954, solteiro, filho de Joaquim Marques Rosa e de Vitória Marques Rosa, com última residência conhecida na Rua da Barreira, 25, Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e punível nos termos do artigo do artigo 218.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o arguido declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas - artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
18 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação Capa de Honrado. - A Escrivã-Adjunta, Maria Basília Pires.
