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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 099/2000 - AP. - O Dr. Pedro Freitas Pinto, juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 108/2000.2 TBVLG, que correm termos por este Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Mário João Gomes Paiva, casado, electricista, nascido a 12 de Abril de 1969, na freguesia de Massarelos, do concelho do Porto, filho de João Oliveira Paiva e de Regina Olga Maia Gomes, titular do bilhete de identidade n.º 9685482, emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto, em 10 de Junho de 1995, com última residência conhecida na Rua do Eng.º Ezequiel de Campos, 133, casa 2, Porto, por ter cometido o crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo arguido após esta declaração; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, de automóveis e notariado, Divisão de Indentificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Mais implica a passagem imediata de mandado de detenção para comparência do arguido no tribunal, a fim de prestar termo de identidade e residência ou para aplicação da medida de prisão preventiva, se for caso disso.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Freitas Pinto. - O Oficial de Justiça, Rita Bernardo Dinis Martins.
