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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 104/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 67/94 (ex-processo n.º 41/92), que correm termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido José Maria Domingues Gonçalves, casado, lavrador, nascido em 2 de Setembro de 1947, natural de Britelo, Ponte de Lima, filho de Mário António Gonçalves e de Maria José Domingues, titular do bilhete de identidade n.º 3353017, com última residência conhecida no lugar de Igreja, Britelo, Ponte da Barca, por ter cometido o crime de ofensas corporais voluntárias, ameaças e detenção de arma proibida, previsto e punido pelos artigos 142.º, 155.º, n.º 2, e 260.º, todos do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 15 de Julho de 1993.
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Martins.
