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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 128/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 594/96, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Luís Manuel Saab Santana Reis, solteiro, nascido a 27 de Junho de 1971, na Guiné Bissau, filho de Rogério Gonçalves Elias Santana Reis e de Manuela Saad Reis, titular do bilhete de identidade n.º 9859517, e residente na Urbanização da Portela, lote 161, 5.º, esquerdo, Portela, Loures, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque (três) sem provisão, previstos e punidos pelo disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como único titular.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
