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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 137/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 57/99, pendente no 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move contra o arguido Filipe Eduardo Madureira Antão dos Santos, filho de Augusto José Antão dos Santos e de Maria Virgínia Madureira Matos dos Santos, natural de Matosinhos, nascido em 12 de Maio de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12202628 e com última residência conhecida na Rua do Bonfim, 314, Porto, ao qual é imputado um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração; inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registo e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Alberto Poças Falcão. - A Adjunta, (Assinatura ilegível.)
