Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 143/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, Tribunal Singular n.º 85/99 a correr termos na 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre Frade Ferreira, solteiro, nascido a 19 de Janeiro de 1969, em Santa Maria Maior, Chaves, filho de Agostinho José Ferreira e de Alda da Costa Frade, titular do bilhete de identidade n.º 10904590, de 29 de Outubro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Padre António Vieira, 47, 6.º, direito, Chaves, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código de Processo Penal, de 1995, e artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho proferido em 21 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração; e proibição de obter certidões, registos ou quaisquer outros documentos, perante autoridades públicas.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Fernando Machado Pires. - O Escrivão de Direito, Luís Manuel Oliveira Neto.
