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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 149/2000 - AP. - A Dr.ª Cláudia Raquel, Juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 233/98 do 1.º Juízo, que o Ministério Público nesta Comarca move contra o arguido Jerónimo Manuel Correia Relvas, nascido a 10 de Fevereiro de 1964, natural de Castelões, Vale de Cambra, portador do bilhete de identidade n.º 8144661, filho de Manuel Tavares Costa Relvas e de Maria Leontina Pinho Correia Relvas, em parte incerta e com última residência conhecida em Talhadas, Sever do Vouga, vem o mesmo acusado pela prática do crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal. Foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução junto das autoridades públicas, ou qualquer certidão junto das respectiva conservatórias competentes.
21 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cláudia Raquel. - A Oficial de Justiça, Rosária Maria Lacerda Ferreira.
