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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 151/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 324/98 do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, que o Ministério Público nesta Comarca move contra o arguido Zengo Simão, filho de Costa Coxe e de Maiamba Fineza, natural de Angola, nascido a 26 de Dezembro de 1969, solteiro, servente, com última residência conhecida em Algueirão, Mem Martins, Sintra, vem o mesmo acusado pela prática do crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º do Código Penal, de 1982, que corresponde ao artigo 217.º do Código Penal, de 1995. Foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução junto das autoridades públicas, ou qualquer certidão junto das respectiva conservatórias competentes.
23 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cláudia Raquel. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Campos Coelho.
