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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 153/2000 - AP. - A Dr.ª Cláudia Raquel Costa, Juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 501/99 do 1.º Juízo, que o Ministério Público nesta Comarca move contra o arguido Emanuel Alfredo Lopes Costa, nascido a 31 de Julho de 1975, natural de França, portador do bilhete de identidade n.º 12075211, filho de Alfredo da Costa Augusto e de Ana Lopes Luís, em parte incerta, e com última residência conhecida no Bairro de Nossa Senhora de Fátima, Vila Nova do Campo, Viseu, vem o mesmo acusado pela prática do crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal. Foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução junto das autoridades públicas, ou qualquer certidão junto das respectiva conservatórias competentes.
23 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cláudia Raquel. - A Oficial de Justiça, Rosária Maria Lacerda Ferreira.